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Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.  Poderá consultar o Decreto-Lei AQUI.

Sendo a Associação Luiz Pereira Motta uma entidade que se rege por princípios éticos, morais  e de integridade, entende ser fundamental a prevenção e o combate de práticas de condutas ilegais. Para esse fim, são adotadas estratégias de intervenção e desenvolvem-se instrumentos que permitam o cumprimento normativo e a comunicação dos factos, em causa, de uma forma segura e sem sanções para o denunciante.

Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias

Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias às regras constantes nos princípios consignados pela União Europeia ou nas normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:

  • Contratação pública;

  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

  • Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;

  • Segurança dos transportes;

  • Proteção do ambiente;

  • Saúde pública;

  • Defesa do consumidor;

  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de      informação;

  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

  • Interesses financeiros da União Europeia;

  • Regras de concorrência e auxílios estatais;

  • Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;

  • Código de Ética e Conduta da ALPM, bem como outros regulamentos internos.

De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, poderá consultar o nosso Regulamento AQUI

Quem pode efetuar a denúncia

A denúncia de infrações poderá ser efetuada por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes e fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos sociais da ALPM ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários da  associação.

Notas:

  • Não constituem nem serão consideradas como denúncias as reclamações, as opiniões ou os desabafos.

  • Todas as informações enquanto potenciais denúncias serão sempre avaliadas, segundo critérios para aceitação e prosseguimento como denúncia ou não.

Para reportar uma infração 

No âmbito da referida legislação pode usar um dos seguintes meios de comunicação das denúncia: Correio, E-MAIL e Site Institucional

POR CORREIO

Associação Luiz Pereira Motta

Praceta António Francisco da Silva Penetra, nº 6

2670-400 Loures
com a indicação de “NÃO ABRIR
– Assunto Reservado

POR E-MAIL

Enviar e-mail para o endereço: 

canaldenuncia@alpm-loures.com

  PELO SITE INSTITUCIONAL

(os ficheiros anexados são da inteira responsabilidade do denunciante)

Envio de documento

Documentos

Ficheiros compatíveis:

  • MS Office: DOC, DOCX, DOCB, DOT, DOTX, XLS, XLSX, XLT, XLTX, PPT, PPTX, POT, POTX, PPS, PPSX

  • Publicação de desktop: PDF, XPS, OXPS, PUB

  • Dados: CSV

  • Texto: TXT, RTF

  • OpenOffice: ODT, OTT, ODS, OTS, ODP, OTP, ODG

Envio de Imagem

Imagens

Ficheiros compatíveis:

  • JPG, PNG, GIF, JPEG, JPE, JFIF, BMP, HEIC, HEIF, TIFF, TIF, WEBP, JPEG 2000 e RAW.
    Os seguintes formatos de arquivo JPEG 2000 são suportados: .jp2, .jpg2, .j2k, .jpf, .jpm, .j2c, .jpc, .jpx

Obrigado pelo envio!

Através do preenchimento e envio do formulário que se segue

Apoio à Elaboração da Denúncia 

É importante que detalhe o mais possível devendo esta conter:

  • A descrição da ocorrência;

  • Identificação do local e data da ocorrência;

  • As pessoas, os setores e/ou as respostas sociais/serviços envolvidos;

  • Outras informações que possam ser relevantes;

  • Sempre que existam, juntar elementos comprovativos do ato praticado;

Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.

No entanto, relembramos que se não fornecer um meio de contato, não nos será possivel o esclarecimento/resposta ao denunciante ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação reportada. 

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